O que a legislação municipal exige?
A Lei Municipal 9.725/2009 estabelece entre as obrigações do proprietário promover e zelar pelas condições de estabilidade, segurança e salubridade do imóvel e apresentar, quando solicitado, laudo técnico referente às condições de risco e estabilidade.
O roteiro público da SUFIS vincula essa exigência à apresentação do laudo com ART. Como notificações podem trazer prazos curtos, a primeira providência é preservar o documento e encaminhar o texto completo ao profissional responsável pela análise.
O laudo precisa dizer apenas “está seguro”?
Não. Uma conclusão técnica precisa ser sustentada pelo objeto, pela vistoria, pelos registros, pelos documentos e pelas análises realizadas. Quando houver sinais de risco ou necessidade de intervenção, o escopo pode incluir recomendações de medidas imediatas, investigação complementar, projeto de reparo ou reforço e controle do acesso à área.
Quando a vistoria visual não é suficiente
Fissuras, deformações, corrosão, recalques, erosões, contenções, incêndio, alterações de uso ou ausência de projeto podem exigir uma investigação mais profunda. Dependendo do caso, podem ser necessários levantamento geométrico, ensaios, sondagem, prospecções, verificação estrutural ou avaliação geotécnica.
ART e responsabilidade técnica
A ART identifica o profissional responsável pela atividade de engenharia contratada. Ela não substitui o laudo e o laudo não substitui o escopo contratado: os dois documentos precisam ser coerentes entre si.
Não espere o último dia. Envie o número da notificação, o texto da exigência, o prazo e fotos da situação para que seja possível definir a vistoria e os documentos necessários.