Evento pequeno e de baixo impacto
A autorização Tipo I é destinada a eventos que atendam cumulativamente às condições legais de pequeno porte e baixo impacto. Entre os critérios gerais está público máximo flutuante de até 250 pessoas presentes simultaneamente, além das condições de risco mínimo e demais limites definidos na regulamentação.
- Procedimento simplificado e declaratório
- Público máximo simultâneo de até 250 pessoas
- Baixo impacto de vizinhança
- Limites específicos para estruturas e atividades
- Pode haver ART conforme equipamentos ou instalações