Situações comuns em residências unifamiliares
- Casa construída sem projeto aprovado.
- Ampliação posterior não incorporada ao projeto original.
- Alvará antigo sem Certidão de Baixa de Construção.
- Área do IPTU, projeto e matrícula com valores diferentes.
- Necessidade de regularizar para venda, inventário ou averbação.
- Pendência municipal identificada antes de reforma ou novo licenciamento.
O primeiro passo é representar corretamente o que existe
Quando a documentação não corresponde à construção atual, normalmente é necessário um levantamento arquitetônico da edificação. A medição permite conferir áreas, afastamentos, níveis, ocupação do lote e demais elementos que influenciam o enquadramento.
Com o levantamento e os documentos disponíveis, é possível verificar a modalidade de regularização aplicável e as eventuais adequações necessárias.
A data da conclusão da obra pode mudar o enquadramento
A PBH informa modalidades diferentes de regularização conforme a data de conclusão da edificação. Obras concluídas após 18 de dezembro de 2024 são direcionadas à legislação vigente; construções concluídas antes dessa data podem se enquadrar na Lei Municipal 9.074/2005, conforme o caso.
E depois da Prefeitura?
Quando o objetivo inclui venda, inventário ou organização patrimonial, pode ser necessário também atualizar a matrícula no Registro de Imóveis. A documentação técnica deve ser planejada considerando essa etapa desde o início.